O Reino Unido colocou a fraude em anúncios pagos no centro da regulação de plataformas digitais. A Ofcom publicou em 10 de julho de 2026 uma consulta com quase 40 medidas para que grandes serviços online identifiquem, bloqueiem e removam anúncios fraudulentos com mais rapidez.
- A consulta mira serviços de grande alcance, incluindo redes sociais e busca.
- As medidas incluem validar anunciantes, bloquear contas reincidentes e criar canais dedicados para autoridades.
- O prazo para contribuições vai até 2 de outubro de 2026.
O que aconteceu
A Ofcom apresentou um código de prática para anúncios fraudulentos dentro do Online Safety Act. O pacote propõe que plataformas categorizadas adotem controles mais fortes contra golpes pagos, inclusive quando criminosos usam ferramentas de IA para criar campanhas falsas.
Por que isso importa para marcas
Para marcas e agências, a pauta transforma segurança de mídia em governança. A compra de anúncios passa a depender mais de verificação de identidade, autorização para serviços financeiros, resposta rápida a denúncias e documentação de como criativos foram produzidos.
Impactos práticos
- Times de mídia devem revisar permissões, contas parceiras e governança de criativos.
- Plataformas terão mais pressão para filtrar anúncios fraudulentos na origem.
- Ferramentas de IA usadas em anúncios precisarão de testes contra abuso e falsificação.
O que acompanhar agora
A decisão final ainda depende da consulta. Mesmo assim, empresas que anunciam em larga escala podem antecipar políticas internas de aprovação, rastreabilidade de fornecedores e resposta a uso indevido de marca.
Perguntas frequentes
As regras já estão valendo?
Não. A Ofcom abriu consulta pública em 10 de julho de 2026 e receberá respostas até 2 de outubro de 2026.
Por que isso afeta marketing?
Porque anúncios fraudulentos prejudicam confiança, competem por inventário e podem usar IA para escalar golpes com aparência profissional.
O que marcas devem fazer agora?
Revisar contas de anúncios, permissões, políticas de brand safety e canais de denúncia quando houver uso indevido de identidade visual.