A Índia aprovou novas regras para o comércio eletrônico que podem alterar a forma como marcas, vendedores e marketplaces anunciam descontos e compram visibilidade. A partir de 1º de janeiro de 2027, promoções deverão usar como referência o menor preço praticado nos 30 dias anteriores, enquanto resultados patrocinados precisarão ser identificados com clareza.
- A redução anunciada terá de exibir o preço reduzido e o preço anterior.
- Listagens patrocinadas deverão receber identificação clara e destacada.
- Plataformas não poderão manipular buscas para enganar o usuário ou prejudicar a relevância.
- Empresas de e-commerce deverão realizar auditoria anual de dark patterns e exibir certificado de conformidade.
O que muda nas promoções
A Consumer Protection (E-Commerce) (Amendment) Rules, 2026 foi divulgada pelo governo indiano em 10 de setembro. A norma atualiza o marco de 2020 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, criando uma janela de preparação para revisar processos de preço, mídia, busca e atendimento ao consumidor.
A mudança mais visível para o marketing está na definição de preço anterior. Quando uma redução for anunciada, a loja deverá mostrar o novo valor e usar como referência o menor preço pelo qual o item ou serviço foi oferecido nos 30 dias anteriores ao anúncio.
A lógica reduz espaço para elevar temporariamente um valor de referência e, em seguida, apresentar uma porcentagem de desconto artificialmente atraente. Para as marcas, a comunicação deixa de depender apenas do número estampado na oferta e passa a exigir histórico verificável.
Como a regra afeta o planejamento
Calendários promocionais terão de considerar a sequência completa de preços. Uma campanha realizada hoje poderá limitar o preço de referência disponível para outra ação nas semanas seguintes. Eventos sazonais, cupons e promoções relâmpago passam a compartilhar a mesma memória de 30 dias.
Preço e operação precisam conversar
Na prática, equipes de marketing, vendas, tecnologia e conformidade precisarão trabalhar com uma fonte consistente de dados. Divergências entre site próprio, aplicativo e marketplace podem comprometer a justificativa do desconto, especialmente quando diferentes canais participam da mesma campanha.
A tendência é que propostas de valor menos dependentes de porcentagens ganhem importância. Combos, embalagens exclusivas, programas de fidelidade, financiamento, troca de produtos e serviço pós-venda podem diferenciar uma oferta sem transformar cada campanha em uma disputa pelo maior desconto aparente.
Retail media entra no campo da transparência
As regras também determinam que listagens patrocinadas sejam identificadas de forma clara e destacada. Para quem compra retail media, isso torna mais nítida a fronteira entre resultado orgânico e exposição paga, sem eliminar a possibilidade de anunciar dentro de marketplaces.
O mercado justifica atenção. A projeção de meio de ano da WPP Media citada pela Exchange4media estima receita de US$ 3,9 bilhões para publicidade de comércio na Índia em 2026, avanço anual de 29%. Quanto maior esse investimento, maior a relevância de explicar por que um produto aparece em posição privilegiada.
Busca não pode enganar o consumidor
Plataformas ficam proibidas de manipular resultados de busca de modo que induza o usuário ao erro ou prejudique a relevância em relação à consulta. A exigência atinge o desenho do ranking, mas o comunicado oficial não transforma toda personalização ou monetização em prática proibida.
Dark patterns ganham auditoria anual
As empresas de e-commerce deverão seguir as diretrizes indianas de prevenção a dark patterns, realizar uma autoauditoria todos os anos e exibir de forma destacada um certificado de conformidade. Isso leva a revisão para além da peça publicitária e alcança interfaces, consentimento, assinatura, cobrança e cancelamento.
O volume de reclamações ajuda a explicar o movimento. Em 2025, a National Consumer Helpline recebeu 1.771.622 registros, dos quais 511.196, cerca de 29%, estavam relacionados ao comércio eletrônico, segundo o governo indiano.
Impacto prático para marcas e agências
Antes de 2027, operações ligadas ao mercado indiano podem mapear históricos de preços, responsáveis por aprovações, critérios de mídia e evidências de campanha. Também será importante revisar contratos para distinguir obrigações do marketplace, da marca e do vendedor, sem presumir que uma única parte controla toda a jornada.
O que a mudança sinaliza para o Brasil
A norma é indiana e não se aplica automaticamente ao Brasil. Qualquer paralelo com campanhas, plataformas ou relações de consumo brasileiras exige análise local, considerando a legislação e a orientação das autoridades competentes. Esta matéria é uma análise jornalística sobre marketing, não aconselhamento jurídico.
Ainda assim, a direção é relevante para equipes brasileiras que vendem na Índia ou acompanham tendências globais: desconto, ranking e design de conversão estão deixando de ser decisões isoladas de performance e entrando em rotinas verificáveis de governança.
O que acompanhar até 2027
A implementação mostrará como plataformas apresentarão os selos de patrocínio, quais registros serão exigidos na prática e como a auditoria de dark patterns será comprovada. Também será decisivo observar a coordenação entre marketplaces e vendedores em campanhas compartilhadas.
A principal consequência para o marketing é uma mudança de disciplina: prometer economia exigirá memória de preço, comprar alcance exigirá transparência e otimizar conversão exigirá cuidado com a experiência. Na Índia, a credibilidade da oferta tende a se tornar parte mensurável da estratégia, não apenas uma escolha de linguagem.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras entram em vigor na Índia?
As Consumer Protection (E-Commerce) (Amendment) Rules, 2026 entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Como será definido o preço anterior de um desconto?
Será o menor preço pelo qual o produto ou serviço foi oferecido nos 30 dias anteriores ao anúncio da redução.
As regras indianas valem para campanhas no Brasil?
Não automaticamente. A norma é da Índia; qualquer aplicação ou comparação no Brasil depende de análise da legislação e das circunstâncias locais.

